Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SUNTO ARTEFACTOS METALICOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO ROGERIO DE SOUZA - SP129403 D E S P A C H O Petição ID 41810350:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0025210-07.2015.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri indefiro o pedido da parte exequente, tendo em vista que a composição amigável do débito junto ao exequente é fato jurídico que não demanda intervenção judicial, porque depende da convergência de vontades entre credor e devedor. Na mesma linha do entendimento adotado pelo Desembargador Federal Johonsom Di Salvo, em decisão proferida, na data de 03/07/2014, no Agravo de Instrumento de nº 0024827-02.2013.403.0000, anoto que a ação executiva não é a sede adequada para discussão a respeito do atendimento das condições para concessão e/ou permanência da executada em programa de parcelamento administrativo. Dê-se vista ao exequente para que formule os requerimentos pertinentes em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, incluindo os pedidos de suspensão no curso do processo, remetam-se os autos ao arquivo nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual, até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após 01 (um) ano da intimação da exequente desta decisão. Em caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual suspendo a presente execução fiscal com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80. Esclareço que o feito permanecerá no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardará manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens Barueri, data lançada eletronicamente.