Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: AGROPECUARIA TUIUTI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a)
EXECUTADO: SAMARA BARTOLE DA SILVA - SP345158, FABIO ANDRE FADIGA - SP139961 SENTENÇA (tipo b) A parte exequente requer a extinção do processo de execução, alegando o pagamento do débito pela parte executada. Feito o relatório, fundamento e decido. Diante da alegada satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas não recolhidas ficam dispensadas por serem de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00, nos termos do artigo 1º, I, da Portaria MF n.º 75/2012, e do artigo 18, § 1º, da Lei n.º 10.522/2002. Determino o levantamento de eventuais constrições e o recolhimento de mandados porventura expedidos. Por fim, não cabe terminar o cancelamento da restrição no nome da parte executada perante os bancos de dados de proteção ao crédito, pois que a ordem de lançamento não foi emanada por este Juízo. À publicação e intimações e, após o trânsito em julgado, arquivamento dos autos. Bragança Paulista, 19 de julho de 2022. Fernando Henrique Corrêa Custodio Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5000834-22.2021.4.03.6123