Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA OLIMPIA TERRA ROCHA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IVANDICK CRUZELLES RODRIGUES - SP271025 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VIVIAN LEAL SILVA - SP367859
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 507685890: Em relação ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, nada a decidir, tendo em vista que os cálculos apresentados pela parte exequente ainda estão sendo discutidos e não houve, até o momento, nenhum requerimento de expedição de valores pelo mesmo. No mais, ante a impugnação manifestada pelo INSS em ID acima, dê-se vista à PARTE EXEQUENTE para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em não havendo concordância do exequente, remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para elaboração da conta de liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com os termos do julgado, bem como, tendo em vista a necessária discriminação do valor principal, juros de mora e juros SELIC, de forma individualizada, nos termos do que dispõe o § 1º do artigo 22 da Resolução CNJ nº 303/2019, proceda à Contadoria Judicial à supramencionada individualização em relação aos cálculos de liquidação. Após, venham os autos conclusos.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001902-82.2016.4.03.6183 Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 9 de abril de 2026.