Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CLARITY - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VIDROS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001274-20.2017.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual se requer o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Intimada, a parte executada comprovou o pagamento (ID 135548430). A União Federal requereu a extinção da execução (ID 170437766). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Passo a sentenciar o feito, nos termos do artigo 12, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Comprovado nos autos o pagamento (ID 135548430), com o qual concordou a exequente (ID 170437766), a obrigação encontra-se satisfeita.
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se.