Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TEREZINHA ANTUNES CAMARGO Advogados do(a)
EXECUTADO: RICARDO BARROS CANTALICE - SP292505-A, ELAINE D AVILA COELHO - SP97759-B, TIRZA COELHO DE SOUZA - SP195135 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000784-82.2010.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual se requer o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Houve o bloqueio judicial de valores (ID 46442651), do qual foi intimada a parte executada (ID 4648158). A quantia excedente foi desbloqueada (ID 46672241). A CEF informou a conversão em renda em favor da Fazenda Nacional (ID 54810638). A União requereu a extinção da execução (ID 55574548). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Passo a sentenciar o feito, nos termos do artigo 12, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Comprovado nos autos o pagamento (ID 54810638), com o qual concordou a exequente (ID 55574548), a obrigação encontra-se satisfeita.
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se.