Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO
EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO TOLEDO SOARES FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO DE TOLEDO SOARES NETO - SP405030 SENTENÇA 1. Ciência às partes da redistribuição do processo a esta 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, em virtude da alteração de competência promovida pelo Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024. 2.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003906-26.2016.4.03.6108
Trata-se de execução fiscal, na qual houve o cancelamento da inscrição em dívida ativa na esfera administrativa (ID n. 331988267). Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso III, do artigo 924, do CPC c.c. artigo 26, da Lei 6.830/80, extingo a execução, nos termos do artigo 925 do mesmo diploma. Independentemente do trânsito em julgado, determino o levantamento da anotação do nome da parte executada junto ao sistema SERASAJUD, conforme ofício ID n. 293585336. Com o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.