Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO GOES - SP99641
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002691-43.2000.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista que cumprida a obrigação existente nestes autos, JULGO EXTINTA, por sentença a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 17 de junho de 2024.
19/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2024, 18:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO GOES - SP99641
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002691-43.2000.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista que cumprida a obrigação existente nestes autos, JULGO EXTINTA, por sentença a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 17 de junho de 2024.
19/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2024, 18:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/06/2024, 20:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/06/2024, 20:26
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 19:01
Julgamento em Diligência
14/06/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO GOES - SP99641
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a notícia de depósito(s) de ID(s) retro, intime- se a parte exequente dando ciência de que o(s) depósito(s) encontra(m)-se à disposição para retirada, devendo ser apresentado(s) a este Juízo o(s) respectivo(s) comprovante(s) de levantamento(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, tendo em vista o(s) depósito(s) noticiado(s) acima, cumprida(s) a(s) obrigação(ões) nos autos, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002691-43.2000.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 23 de fevereiro de 2024.
27/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
26/02/2024, 14:26
Mero expediente
23/02/2024, 19:45
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 08:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2024, 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2024, 16:09
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
14/07/2023, 19:50
Por decisão judicial
14/07/2023, 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO GOES - SP99641
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Expeça-se a Certidão requerida em ID 290321779, a qual ficará à disposição do patrono nos próprios autos, devendo ser apresentado(s) a este Juízo o(s) comprovante(s) de levantamento(s) dos depósitos efetuados, no prazo de 15 (quinze) dias. No que tange ao requerimento de expedição de procuração autenticada formulado pelo patrono, nada a decidir, vez que tratam estes autos de autos eletrônicos (Sistema Pje/SP). Após, cumpra a Secretaria o determinado no terceiro parágrafo do despacho de ID 289989631.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002691-43.2000.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 27 de junho de 2023.
29/06/2023, 00:00
Mero expediente
27/06/2023, 18:38
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO GOES - SP99641
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência à parte exequente da reativação dos autos. Ante a notícia de depósito de ID retro,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002691-43.2000.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente dando ciência de que o(s) depósito(s) do saldo remanescente do valor principal encontra(m)-se à disposição para retirada, cujo(s) comprovante(s) de levantamento, devera(ão) ser juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, aguarde-se no ARQUIVO SOBRESTADO o pagamento do(s) precatório(s) expedido(s) em relação ao saldo remanescente dos honorários sucumbenciais. Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 5 de junho de 2023.
06/06/2023, 00:00
Mero expediente
05/06/2023, 14:57
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2023, 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2023, 10:36
Ato ordinatório
23/06/2022, 13:25
Por decisão judicial
26/05/2022, 15:23
Mero expediente
29/03/2022, 10:20
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO GOES - SP99641
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista que o benefício do exequente encontra-se em situação ativa, expeça(m)-se Ofício(s) Precatório(s) complementar(es) do saldo remanescente do valor principal, bem como do saldo remanescente dos honorários sucumbenciais. Outrossim, deverá a parte exequente ficar ciente de que, ante os Atos Normativos em vigor, relativos à modalidade de levantamento de depósitos de Precatórios e Requisitórios de Pequeno Valor (RPV), eventual falecimento desse(s) autor(es) deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo pelo patrono da parte exequente. Ciência às partes da expedição do Ofício Precatório, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para transmissão do referido Ofício. Em seguida, aguarde-se, no arquivo sobrestado, o cumprimento do(s) Ofício(s) Precatório(s) expedido(s). Ante a obrigatória observância do disposto no artigo 11 da RESOLUÇÃO Nº 458, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017, do Conselho da Justiça Federal, a qual determina a intimação das partes antes do encaminhamento do(s) ofício(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deixo consignado que deverão ser observados todos os prazos determinados na Resolução acima citada para as partes. Intimem-se as partes. SãO PAULO, 24 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002691-43.2000.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
28/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2022, 20:19
Mero expediente
25/03/2022, 16:31
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 08:34
Remessa (em grau de recurso)
02/02/2022, 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2022, 15:02
Recebimento
02/02/2022, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO GOES - SP99641
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ACOLHO os cálculos apresentados pela PARTE EXEQUENTE em ID 35488940, fixando o valor remanescente da execução da PARTE EXEQUENTE em R$ 13.062,31 (treze mil e sessenta e dois reais e trinta e um centavos), sendo R$11.369,36 ( onze mil e trezentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos ) para o valor principal remanescente e R$ 1.692,95 (um mil e seiscentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos ) para o valor sucumbencial remanescente, para a data de competência 07/2010, ante a expressa concordância do INSS de ID´s 46192982 e 103838916. Considerando os Atos Normativos em vigor e tendo em vista terem sido expedidos Ofícios Precatórios em relação ao valores principal e sucumbencial originário, necessariamente, os valores dos saldos remanescentes deverão ser feitos mediante expedição de Ofícios Precatórios Complementares. No mais, não havendo informação expressa acerca da existência e do valor total de eventuais deduções a serem anotadas nos Ofícios Requisitórios, nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII da Resolução nº 458/2017, implicará em ausência das referidas deduções. Assim
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002691-43.2000.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o(s) benefícios do(s) exequente(s) continua(m) ativo(s) ou não, apresentando extrato(s) de pagamento, bem como, comprove a regularidade do(s) CPF(s) do(s) exequente(s) e de seu patrono, apresentando documento em que conste a data de nascimento, tanto do(s) exequente(s) como de seu patrono(a). Fique ciente de que eventual falecimento do(s) exequente(s) deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo. Por fim, ante o advento da Resolução 458/2017 do CJF, que determina a inserção de dados referentes a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) nos Ofícios Requisitórios a serem expedidos a partir de então e considerando os Atos Normativos em vigor, providencie a Secretaria o cálculo necessário, informando o número de meses, de acordo com o art. 8º, incisos XVI e XVII da referida Resolução. Intime-se e Cumpra-se. SãO PAULO, 7 de janeiro de 2022.
10/01/2022, 00:00
Mero expediente
07/01/2022, 19:25
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 19:02
Expedida/certificada
12/08/2021, 10:51
Mero expediente
12/08/2021, 10:51
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO GOES - SP99641
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002691-43.2000.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo VISTOS EM INSPEÇÃO. Por ora, não obstante o manifestado pelo INSS em ID 46192982, informe a PARTE EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, qual a data de competência de seus cálculos de diferenças de ID´s 35488940 e 35488944, vez que constam duas datas nos mesmos (JULHO 2010 E JULHO 2020) bem como manifeste-se acerca do alegado pelo I. Procurador do INSS em ID acima de que atualização dos valores deve ser até a data do depósito, que ocorreu em 04/2011. Deixo consignado que, oportunamente, será novamente intimada a Autarquia para manifestar-se sobres os cálculos de diferenças do exequente, tanto do valor do mesmo quanto da verba sucumbencial remanescente. Int. SãO PAULO, 13 de maio de 2021.
14/05/2021, 00:00
Mero expediente
13/05/2021, 19:39
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 11:31
Expedida/certificada
10/02/2021, 15:27
Mero expediente
10/02/2021, 15:27
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 14:31
Mero expediente
18/11/2020, 16:00
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2020, 07:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)