Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANITA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDREA MONTEIRO DE ARCANJO MACIEL - SP477589, VINICIUS DE OLIVEIRA MACIEL - SP199938
EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000214-22.2015.4.03.6183 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Procedimento comum e fase de cumprimento de sentença movido por ANITA OLIVEIRA DOS SANTOS em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO. Com o trânsito em julgado a exequente requereu a intimação dos executados para o pagamento do montante de R$ 516.037,52 (R$464.898,67 a título de principal e R$51.138,85 a título de honorários de sucumbência), conforme petição Id 35427997. Pelo despacho Id 36992717, a executada foi intimada nos termos do art. 535 do CPC. Foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença no Id 39280146, alegando excesso na execução, apresentando a executada o valor de R$491.883,02 a título de principal e R$24.154,50 a título de honorários de sucumbência. A exequente se manifestou no Id 39902298, requerendo o pagamento do valor incontroverso. Pelo despacho Id 42362243 foi deferida a expedição do valor incontroverso e determinada a remessa à contadoria. Foram expedidos ofícios requisitórios no Id 49029746 e juntado extrato de pagamento do valor referente aos honorários de sucumbência no Id 130652353. Remetidos os autos à contadoria (Id 246607172), que apurou o montante de R$ 443.726,84 – devidos à parte autora + R$ 48.809,95 referente aos honorários advocatícios para junho/2020. A executada e a exequente concordaram com o valor apurado pela contadoria (Id 247119458 e Id 247311124). Foi juntado extrato de pagamento da 1 parcela no Id 261321925 referente ao valor principal. Determinado pelo despacho Id 261327230, transferência para as contas da autora e advogado, cumprido pelo ofício expedido no Id 262612273. Decisão da impugnação no Id 267229654. Foram expedidos requisitórios suplementares no Id 274845819, com comprovante de depósito no Id 285787304. No Id 311248800 foram juntadas extrato de pagamento da 2 parcela do precatório e da complementar. Pelo despacho Id 312216766, foi determinada a transferência para as contas da exequente e advogado, cumprido conforme certidão Id 325846010. A exequente foi intimada para que se manifestasse sobre a satisfação de seus créditos, quedando-se inerte (Id 332354731), havendo decurso de prazo em 24/08/2024. É o relatório. Decido. Tendo havido o pagamento, de rigor a sua extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo findo. Custas ex lege. P.R.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Cristiane Farias Rodrigues dos Santos Juíza Federal