Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TRANSVENCE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA - SP137222
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Julgo extinto o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão dos pagamentos efetuados, conforme comprovantes de IDs 416074817, 416068294 e 416067645. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005649-28.1998.4.03.6100