Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOANE CUSTODIO DE SOUZA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PERCILIANO TERRA DA SILVA - SP221276
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO ID 433755368: À vista do disposto no § 13 do art. 100 da Constituição Federal e no art. 20 da Resolução CJF nº 822/2023, homologo a cessão de crédito formalizada nos termos do instrumento de ID 433761012, referente aos honorários advocatícios contratuais. Proceda-se à retificação da autuação, com a inclusão da cessionária no polo ativo do feito. Outrossim, mostra-se desnecessária a expedição de ofício à Divisão de Pagamento de Requisitórios do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, uma vez que os valores objeto do contrato de cessão já foram pagos e se encontram depositados nos autos. Diante disso, oficie-se à Agência nº 5905-6 do Banco do Brasil para que proceda à transferência do valor depositado na conta nº 1100122911330, sem retenção de Imposto de Renda, para a conta corrente nº 150259-0, Agência nº 0636-0, do Banco do Brasil, em favor da cessionária Perciliano Terra Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ sob o nº 52.672.232/0001-90. Oportunamente, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004290-23.2010.4.03.6100