Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALLISON GALLEGO MARTINS LOUSADA CESSIONÁRIO: V V L SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANIEL RODRIGO DE SA E LIMA - SP152978 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BRUNO FERREIRA DE FARIAS - SP324698 CESSIONÁRIO do(a)
EXEQUENTE: V V L SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO do(a) CESSIONÁRIO: VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ - SP393965
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Tendo em vista o disposto no § 13 do art. 100 da Constituição Federal e no art. 21 da Resolução CJF nº 983/2026, HOMOLOGO a cessão de crédito formalizada no documento de ID 546029501. Proceda-se à inclusão da cessionária no polo ativo, bem como ao cadastramento de seu advogado no sistema, para fins de recebimento de intimações. Outrossim, oficie-se ao DD. Desembargador Federal Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando a anotação de levantamento à ordem deste Juízo na Requisição nº 20250297451 (Ofício Requisitório nº 20250163607P). Sem prejuízo, dê-se ciência à parte exequente acerca do pagamento dos valores requisitados, conforme extratos de IDs 546977711 e 546976888, os quais se encontram liberados para saque, independentemente de ofício de transferência ou alvará de levantamento. No mais, aguarde-se, com os autos sobrestados, o pagamento do precatório objeto do contrato de cessão. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013458-15.2011.4.03.6100