Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSEFA GEORGINA RAMOS DE ARRUDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PERCILIANO TERRA DA SILVA - SP221276
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5026359-46.2019.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em Inspeção.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, iniciado por JOSEFA GEORGINA RAMOS DE ARRUDA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a execução do título executivo judicial, que condenou a parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais e ao pagamento de valor relativo à pensão militar por morte. A quantia devida foi integralmente paga via RPV (Id 338591026), tendo sido informado o pagamento total (Id 350155306). É o relatório. Decido. Tendo havido a satisfação da obrigação, de rigor, a extinção da demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.