Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RADIO 99 FM STEREO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIO HIROSHI HIGUCHI - SP118449, MARCIA NISHI FUGIMOTO - SP135118 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000023-76.2008.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada em verba honorária devida à União Federal. Da documentação juntada aos autos, documento ID. 262605497/ ID. 262606407, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Instada a se manifestar, a União Federal registrou ciência do pagamento e requereu a extinção da presente execução (ID. 263480007). Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 25 de Outubro de 2022. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal