Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CLAIMS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CLAIMS S1, XP CREDITO ESTRUTURADO 360 PROFISSIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, FRADE IV - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO MOTA GUEDES - RJ95346
EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CASSIANO MENKE - SP448866 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIA MENDONCA TAVARES - RJ161149 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ERICA NUNES BORGES DE REZENDE - RJ180808 SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme documento de ID 415184182. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Destituo o Sr. Perito Judicial do encargo para o qual foi nomeado, em razão da transação ora homologada, devendo ser-lhe comunicado o teor desta decisão. Considerando a renúncia das partes ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Nº 0024803-27.2001.4.03.6100