Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE
REU: MAURICIO GILBERTO DOS SANTOS Advogado do(a)
REU: EKETI DA COSTA TASCA - SP265288 S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5016532-40.2021.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Ação Monitória. A CEF informou que a parte executada renegociou seus débitos relacionados na presente ação junto à agência detentora do crédito, motivo pelo qual requereu a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o processo ainda se encontrava em fase de conhecimento, não se pode falar em “extinção da execução” como indicado pela CEF. Assim, uma vez realizada a autocomposição entre as partes, é o caso de ausência de interesse processual. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Oportunamente, remeta a Secretaria os autos ao arquivo. P. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.