Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GEOVANI GERALDO DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA IZABEL DE SOUZA - SP350493
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648 S E N T E N Ç A
8ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005106-31.2021.4.03.6100 Vistos em inspeção.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar. A parte executada realizou o depósito judicial. Expedido o ofício de transferência eletrônica. A CEF informou o cumprimento da ordem judicial. A exequente requereu a extinção do feito (ID 309977649).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos. P. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.