Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA - SP152968
EXECUTADO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE ITALO GARCIA JUNIOR - SP363612 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007383-58.2019.4.03.6110 Recebo a conclusão nesta data.
Cuida-se de ação de procedimento comum em fase de cumprimento de sentença exequente pleiteou o pagamento de condenação decorrente de título executivo judicial formado nestes autos em decorrência de sentença transitada em julgado. A parte exequente noticiou nos autos (ID 425844611) o pagamento do valor em execução, razão pela qual requereu a extinção do presente cumprimento de sentença. Vieram os autos conclusos. É o que basta relatar. Decido. Verifico que houve a satisfação do crédito exequendo, conforme comprovante acostado aos autos sob o ID 412033218. Do exposto, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente, ante a ausência de interesse recursal. Sorocaba/SP, datado e assinado eletronicamente.