Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JORGE DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 25 de julho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005985-98.2003.4.03.6183
26/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
25/07/2023, 19:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/07/2023, 19:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2023, 19:03
Conclusão (para julgamento)
25/07/2023, 18:23
Publicação
03/07/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JORGE DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que não há nos autos informações de que tenham ocorrido quaisquer situações descritas no artigo 682 do Código Civil, e que o advogado, JOAQUIM ROBERTO PINTO - OAB SP69834 - CPF: 598.115.608-20, atua no presente feito representando os interesses da parte exequente, acima mencionada, conforme procuração juntada aos presentes autos virtuais (Id. 41684534 - Pág. 11) e nos limites dos poderes outorgados pela mandante. Cumpre esclarecer que a autenticidade de documentos impressos oriundos do sistema PJe pode ser verificada por meio do QRCode constante do rodapé. O referido é verdade e dou fé. ANDERSON CAETANO DE MOURA DIRETOR DE SECRETARIA São Paulo, 29 de junho de 2023.
Certidão - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005985-98.2003.4.03.6183
30/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JORGE DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando que o advogado possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração Id. 41684534 - Pág. 11, reconsidero a decisão Id. 288638177 e determino a expedição da certidão de advogado constituído nos autos, conforme requerido. Após, registre-se para sentença de extinção da execução. Int. SãO PAULO, 28 de junho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005985-98.2003.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JORGE DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 25 de julho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005985-98.2003.4.03.6183
26/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
25/07/2023, 19:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/07/2023, 19:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2023, 19:03
Conclusão (para julgamento)
25/07/2023, 18:23
Publicação
03/07/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JORGE DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que não há nos autos informações de que tenham ocorrido quaisquer situações descritas no artigo 682 do Código Civil, e que o advogado, JOAQUIM ROBERTO PINTO - OAB SP69834 - CPF: 598.115.608-20, atua no presente feito representando os interesses da parte exequente, acima mencionada, conforme procuração juntada aos presentes autos virtuais (Id. 41684534 - Pág. 11) e nos limites dos poderes outorgados pela mandante. Cumpre esclarecer que a autenticidade de documentos impressos oriundos do sistema PJe pode ser verificada por meio do QRCode constante do rodapé. O referido é verdade e dou fé. ANDERSON CAETANO DE MOURA DIRETOR DE SECRETARIA São Paulo, 29 de junho de 2023.
Certidão - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005985-98.2003.4.03.6183
30/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JORGE DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando que o advogado possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração Id. 41684534 - Pág. 11, reconsidero a decisão Id. 288638177 e determino a expedição da certidão de advogado constituído nos autos, conforme requerido. Após, registre-se para sentença de extinção da execução. Int. SãO PAULO, 28 de junho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005985-98.2003.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
30/06/2023, 00:00
Mero expediente
29/06/2023, 13:45
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JORGE DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005985-98.2003.4.03.6183 Vistos em inspeção. A requerida não é uma certidão comum, em que apenas constam os atos e termos do processo. Na verdade, a certidão de habilitação de advogado, juntamente com a cópia da procuração simples juntada aos autos, autenticada, é uma verdadeira autorização para que o advogado saque os valores depositados em conta de titularidade da parte autora. Não é, portanto, uma simples certidão prevista no artigo 152. O parágrafo 5º do artigo 40, da Resolução 458/2017 do CJF, incluído pela Resolução 670/2020 do CJF, determina: “O saque por meio de procurador somente poderá ser feito mediante procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal e, em caso de dúvida de autenticidade, com firma reconhecida. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020)” É exatamente o caso dos autos, em que o advogado postula a expedição da certidão para viabilizar o saque dos valores que estarão à disposição da parte autora. Assim, determino a juntada aos autos de procuração específica, nos termos da mencionada Resolução, no prazo de 15 dias. Cumprida a determinação supra, proceda a Secretaria à expedição da certidão como requerida. Silente, ao arquivo sobrestado até o pagamento do precatório. Int.
25/05/2023, 00:00
Mero expediente
24/05/2023, 18:15
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2023, 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2023, 13:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/04/2023, 13:51
Por decisão judicial
25/04/2023, 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/04/2022, 09:58
Por decisão judicial
27/04/2022, 09:58
Publicação
29/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JORGE DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 25 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005985-98.2003.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
28/03/2022, 00:00
Publicação
21/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JORGE DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 17 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005985-98.2003.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
18/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/02/2022, 19:49
Publicação
07/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JORGE DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O HOMOLOGO os cálculos da parte exequente – id. 44208359, ante a concordância do INSS. Expeça-se a requisição complementar devida. Intimem-se. Após, cumpra-se. SãO PAULO, 2 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005985-98.2003.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
04/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2022, 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
03/02/2022, 11:10
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JORGE DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Manifestem-se as partes sobre os cálculos/informações da contadoria judicial no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005985-98.2003.4.03.6183
01/12/2021, 00:00
Mero expediente
30/11/2021, 10:47
Conclusão (para decisão)
24/10/2021, 02:12
Publicação
21/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JORGE DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Tendo em vista a controvérsia entre as partes, remetam-se os autos à Contadoria para informar. Após, dê-se ciência às partes e tornem conclusos para decisão. SãO PAULO, 14 de julho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005985-98.2003.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
20/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
17/09/2021, 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
14/07/2021, 18:02
Conclusão (para decisão)
05/05/2021, 14:58
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
04/05/2021, 18:42
Publicação
22/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JORGE DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAQUIM ROBERTO PINTO - SP69834
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 28/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar a parte exequente a se manifestar sobre a impugnação oferecida pelo INSS (executado), no prazo de 15 (quinze dias); SãO PAULO, 19 de abril de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005985-98.2003.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
20/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
20/02/2021, 20:25
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)