Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ZILAH CANEL JOLY - SP116925
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 4 de julho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007057-66.2016.4.03.6183
05/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
04/07/2023, 16:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/07/2023, 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2023, 16:12
Conclusão (para julgamento)
04/07/2023, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ZILAH CANEL JOLY - SP116925
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente do depósito total dos valores referentes ao precatório – proposta 2023. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento poderá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007057-66.2016.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ZILAH CANEL JOLY - SP116925
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 4 de julho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007057-66.2016.4.03.6183
05/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
04/07/2023, 16:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/07/2023, 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2023, 16:12
Conclusão (para julgamento)
04/07/2023, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ZILAH CANEL JOLY - SP116925
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente do depósito total dos valores referentes ao precatório – proposta 2023. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento poderá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007057-66.2016.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
07/06/2023, 00:00
Mero expediente
06/06/2023, 19:19
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 18:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2023, 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2023, 18:27
Ato ordinatório
23/05/2023, 12:52
Ato ordinatório
23/05/2023, 12:52
Ato ordinatório
23/05/2023, 12:45
Ato ordinatório
22/05/2023, 19:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/04/2023, 13:39
Por decisão judicial
25/04/2023, 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:49
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/04/2022, 09:49
Por decisão judicial
27/04/2022, 09:49
Publicação
29/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ZILAH CANEL JOLY - SP116925
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 25 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007057-66.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
28/03/2022, 00:00
Publicação
18/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ZILAH CANEL JOLY - SP116925
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 16 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007057-66.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
17/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/02/2022, 18:37
Publicação
25/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ZILAH CANEL JOLY - SP116925
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando que o patrono da parte autora não juntou aos autos o contrato de honorários contemporâneo, conforme determinado no id 98310213,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007057-66.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo indefiro o pedido de destaque. Decorrido o prazo recursal, determino à Secretaria que: - expeça-se ofício PRC quanto à verba principal, SEM QUALQUER DESTAQUE; - expeça-se ofício RPV em relação aos honorários sucumbenciais. Int.
24/01/2022, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
21/01/2022, 17:30
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 11:22
Publicação
15/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ZILAH CANEL JOLY - SP116925
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O HOMOLOGO os cálculos do INSS – ID. 55752705, ante a concordância da parte exequente. Informe a parte exequente em atenção ao determinado na Resolução 458/2017 do CJF: - se existem ou não deduções a serem feitas nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII, isto é, caso os valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, sob pena de preclusão, considerando tratar-se de interesse exclusivo do beneficiário da requisição. Verifico, ainda, a existência de requerimento apresentado pela Advogada do Autor, no sentido de que seja destacado do valor devido, o montante referente aos honorários contratuais. Sendo assim,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007057-66.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o patrono da autora para que apresente o contrato de honorários contemporâneo ao ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento do pedido de destaque. Após, venham-me conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 8 de setembro de 2021.
14/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
13/09/2021, 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
09/09/2021, 14:22
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 13:10
Publicação
26/07/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ZILAH CANEL JOLY - SP116925
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 28/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar a parte exequente a se manifestar sobre a impugnação oferecida pelo INSS (executado), no prazo de 15 (quinze dias); SãO PAULO, 22 de julho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007057-66.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
23/07/2021, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2021, 17:48
Expedida/certificada
30/04/2021, 13:58
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/04/2021, 13:57
Mero expediente
25/04/2021, 16:43
Conclusão (para despacho)
25/04/2021, 10:03
Desarquivamento
25/04/2021, 10:03
Baixa Definitiva
08/04/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2020, 07:00
Expedida/certificada
04/06/2020, 14:07
Mero expediente
04/06/2020, 14:07
Conclusão (para despacho)
04/06/2020, 11:56
Remessa (em grau de recurso)
10/05/2019, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2019, 07:00
Mero expediente
05/04/2019, 17:16
Conclusão (para despacho)
04/04/2019, 12:37
Remessa (outros motivos)
03/04/2019, 12:30
Publicação
27/02/2019, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2019, 07:00
Remessa (em diligência)
24/02/2019, 23:56
Expedida/certificada
24/02/2019, 23:55
Procedência
22/02/2019, 17:18
Conclusão (para julgamento)
24/01/2019, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2018, 07:00
Expedida/certificada
10/12/2018, 12:11
Conclusão (para despacho)
07/12/2018, 16:48
Remessa (outros motivos)
25/10/2018, 17:42
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
25/10/2018, 15:19
Conclusão (para julgamento)
14/08/2018, 17:32
Audiência (realizada; instrução e julgamento; Juiz(a))