Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BATISTA LINGERIES EIRELI - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCO AURELIO MARCHIORI - SP199440
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001746-72.2018.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba VISTOS EM SENTENÇA – Tipo “B”
Trata-se de FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta em face da UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para pagamento da verba sucumbencial. Comprovante(s) de pagamento(s) juntado(s) aos autos. O exequente, instado a se manifestar sobre a satisfação do crédito, nada disse. É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção da presente fase processual. Em face do exposto, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Decorrido in albis o prazo recursal, promova-se o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (ab)