Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCIANO ROGERIO ROSSI - SP207981 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: CLEIA KATERINE DE SOUZA - SP306736
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 410627239: Oficie-se ao Banco do Brasil S/A (Ag. Fórum Jundiaí) para que proceda a transferência eletrônica do montante depositado em conta judicial (ID 409122061, conta nº 2200122912080), para conta de titularidade da sociedade advocatícia C. K. SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 40.596.478/0001-40) junto ao Banco Nubank, Agência 0001, conta corrente nº 24416425-0, a qual detém poderes para receber e dar quitação (ID 282134012), no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição bancária comunicar a este Juízo o desfecho da operação. Instrua-se o ofício com cópia deste despacho e dos documentos constantes nos ID's 409122061 e 410627239, o qual deverá ser entregue pessoalmente por Oficial de Justiça. ID 405735840: Oficie-se, ainda, ao Banco do Brasil S/A (Ag. Fórum Jundiaí) para que proceda a transferência eletrônica do montante depositado em conta judicial (ID 409122061, conta nº 2200122912077), para conta de titularidade da sociedade advocatícia MARTINELLI PANIZZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 23.701.937/0001-90) junto ao Banco Itaú Unibanco S/A, Agência 8032, conta corrente nº 39883-9, sem desconto de imposto de renda ante a isenção legal, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição bancária comunicar a este Juízo o desfecho da operação. Instrua-se o ofício com cópia deste despacho e dos documentos constantes nos ID's 409122061 e 405735840, o qual deverá ser entregue pessoalmente por Oficial de Justiça. ID 410705950: Oficie-se, ainda, ao Banco do Brasil S/A (Ag. Fórum Jundiaí) para que proceda a transferência eletrônica do montante depositado em conta judicial (ID 409122061, conta nº 2200122912079), para conta de titularidade da sociedade advocatícia CORREIA DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 23.450.200/0001-41) junto ao Banco Itaú Unibanco S/A, Agência 0658, conta corrente nº 99762-2, sem desconto de imposto de renda ante a isenção legal, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição bancária comunicar a este Juízo o desfecho da operação. Instrua-se o ofício com cópia deste despacho e dos documentos constantes nos ID's 409122061 e 410705950, o qual deverá ser entregue pessoalmente por Oficial de Justiça. ID 410985751: Oficie-se, ainda, ao Banco do Brasil S/A (Ag. Fórum Jundiaí) para que proceda a transferência eletrônica do montante depositado em conta judicial (ID 409122061, conta nº 2200122912078), para conta de titularidade da sociedade advocatícia PAIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 23.413.185/0001-61) junto à Caixa Econômica Federal, Agência 2209, operação 001, conta corrente nº 2787-8, sem desconto de imposto de renda ante a isenção legal, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição bancária comunicar a este Juízo o desfecho da operação. Instrua-se o ofício com cópia deste despacho e dos documentos constantes nos ID's 409122061 e 410985751, o qual deverá ser entregue pessoalmente por Oficial de Justiça. Com a comprovação das transferências bancárias nestes autos, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Cumpra-se. Int. JUNDIAí, data da assinatura digital. ANA CAROLINA ALCANTARINO JARDINI KUNKEL Juíza Federal Substituta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000205-38.2018.4.03.6128 SUCEDIDO: BENVINDO DE SOUZA CARVALHO EXEQUENTE ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: LUIS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA - SP173909 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: EDMAR CORREIA DIAS - SP29987 ADVOGADO do(a)