Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS DA COSTA CARDOSO - MS12532, IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: MARCELO ARAUJO DA SILVA D E S P A C H O
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000446-77.2021.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento ou para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se o necessário. Desde já, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, reduzidos para 5% caso haja pagamento em cinco dias. Restando negativa a tentativa de localização do executado, suspenda-se a execução nos termos do art. 40, intimando a parte exequente em seguida, observado o artigo 6º, da Portaria nº 32/2020 deste Juízo, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 07/05/2020. Citado o executado e realizada a penhora e não havendo embargos com efeito suspensivo ou restando negativa a diligência, intime a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a exequente, neste caso, cientificada de que a tramitação processual será suspensa, na forma do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, e os autos serão posteriormente arquivados sem baixa na distribuição, independente de nova intimação, se nada for requerido, se solicitar nova concessão de prazo, caso tenha sido requerida anteriormente, se requerer diligências já realizadas, se não indicar a real probabilidade de ser encontrado o devedor ou bem(ns) passível(is) de penhora ou se requerer providência que não importe prosseguimento dos atos executórios, bem como de que poderá reativar a execução a qualquer momento, encontrando o executado ou bens passíveis de constrição. Restando negativas as tentativas de localização de bens, intime-se a exequente da suspensão da execução nos termos do art. 40, observado o artigo 6º, da Portaria nº 32/2020 deste Juízo, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 07/05/2020. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Andradina, data da assinatura eletrônica. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário.