Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANGELICA PEREIRA HARARI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA APOLINARIO DO NASCIMENTO - SP180202
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP DECISÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0032560-92.2016.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de feito desenvolvido entre as partes indicadas, em fase de cumprimento de julgado. Tendo havido depósito judicial de valor correspondente à verba honorária arbitrada na sentença, o montante veio a ser definitivamente destinado à parte exequente e os autos vieram conclusos para sentença. Tratando-se de cumprimento ao que antes foi decidido, aqui não se há de ter sentença, motivo pelo qual determino que estes autos sejam baixados do rol daqueles conclusos com tal finalidade. Considerando que o valor foi destinado (ID 278447963), arquivem-se estes autos, dando-se baixa como findos. Intime-se. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)