Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VIACAO CIDADE VERDE LTDA, MASSA FALIDA DE VIAÇÃO CIDADE VERDE LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES - SP150485 SENTENÇA
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0034765-31.2015.4.03.6182
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito retratado na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. A União informou que “todas as CDAs foram extintas administrativamente, seja pelo pagamento, cancelamento, e/ou prescrição material ou intercorrente, tendo perdido, portanto, o seu objeto inteiramente”, requerendo a extinção do processo, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Renuncia ao prazo recursal. Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Sem ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da LEF. Id 278509336: Desconstituo a penhora decretada no rosto dos autos do processo nº 0001469-55.2011.8.26.0177 da Vara Única do Foro Distrital de Embu- Guaçu. Comunique-se o Douto Juízo. Servirá a presente sentença de ofício (artigo 13 da PORTARIA SP-EF-04V Nº 32, de 18/02/2021 – disponibilizada no DJe em 22/03/2021). Deixo de intimar a parte exequente, em razão da renúncia ao prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se a executada. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.