Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436, LARISSA MANZATTI MARANHAO DE ARAUJO - SP305507-B S E N T E N Ç A - TIPO B
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5016268-73.2018.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo INMETRO em face de NESTLÉ BRASIL LTDA. Após garantia do crédito (seguro garantia), a executada opôs embargos à execução fiscal. Sobreveio sentença de improcedência nos autos dos embargos à execução (id 33489603), sendo a Executada intimada a depositar o valor integral do crédito. Posteriormente, com o trânsito em julgado da do V. Acórdão que manteve a sentença de improcedência dos embargos, houve a conversão em renda do depósito judicial (id 241074981). Intimado a se manifestar, o Exequente confirmou a quitação do crédito e requereu a extinção do feito (id 244101754). É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com o pedido do Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo Executado (1% do valor da causa), nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.289/96. Após o trânsito em julgado, autorizo o levantamento do saldo em depósito (ID 241074981 - pág.4), em favor da Executada. A fim de dar maior celeridade ao feito, fica intimada, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 5 dias, indique os dados de uma conta bancária vinculada ao mesmo CPF/CNPJ do beneficiário e de preferência da CEF para que seja efetivada a devolução por meio de transferência eletrônica, em substituição ao alvará de levantamento. No silêncio, proceda-se a inserção de minuta de Requisição de Informações, pelo sistema SISBAJUD, a fim de se verificar a eventual existência de contas em nome da executada. Com a indicação, oficie-se à CEF, nos termos do artigo 262 do Provimento CORE 01/2020 e, observando o disposto no artigo 258, para que os valores em depósito (ID 241074981 - pág.4), sejam transferidos para a conta indicada pela Executada, ou para uma das contas de titularidade da Executada, obtidas através da consulta ao SISBAJUD, no caso de não haver indicação. P.I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. SÃO PAULO, 16 de março de 2022.