Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CMT - COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI Advogado do(a)
EXECUTADO: RODOLFO SALCEDO FIGUEIRA - SP339525-E TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCELO DIAS DA SILVA - SP229727 D E S P A C H O 1. ID 172084324:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007213-38.2018.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas defiro. O processo 0010380-13.2002.403.6105 tramita nesta 5ª Vara Federal de Campinas. Assim, uma via do presente despacho, devidamente assinado de forma eletrônica, servirá como ##### OFÍCIO ##### a ser encaminhado para o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 7ª CIRETRAN – CAMPINAS/SP com a finalidade de CANCELAMENTO do bloqueio judicial ordenado por este juízo (detalhado no extrato ID 172084327: protocolo 12543 de 2005, data de inclusão: 11/12/2012) na execução fiscal 0010380-13.2002.403.6105 (número anterior: 2002.61.05.010380-3), o qual recaiu sobre o veículo de placa DAH-9418 (RENAVAM 00389811378), descrito no auto de arrematação ID 53169217, conforme cópias que podem ser visualizadas no endereço eletrônico abaixo. Determino, ainda, que se providencie o encaminhamento do comprovante de cancelamento para a Secretaria desta 5ª Vara Federal. Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias. O acesso aos documentos que instruem este ofício poderá ser realizado por meio do seguinte endereço: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/N42725BD9E 2. ID 53169219: uma via do presente despacho, devidamente assinado de forma eletrônica, servirá como ##### OFÍCIO ##### a ser encaminhado para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – PAB DA JUSTIÇA FEDERAL DE CAMPINAS/SP com a finalidade de conversão total em favor da Justiça Federal de 1ª Instância da importância de R$ 120,00, devidamente atualizada, depositada à disposição deste juízo na conta 2554.005.86407750-4, iniciada em 04/05/2021, por meio de recolhimento de guia GRU de UG/Gestão 090017/00001, Código de Recolhimento 18710-0 – custas judiciais – 1ª instância, em virtude do pagamento das Custas de Arrematação de bem penhorado nos autos por Luiz Henrique da Silva – CPF nº. 058.886.078-60. Determino, ainda, que se providencie o encaminhamento do comprovante de operação para a Secretaria desta 5ª Vara Federal. Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias. 3. ID 256695316: definitivamente, requeira a exequente o que de direito em relação aos valores depositados em conta judicial pelo arrematante, esclarecendo se deverão ser transformados em pagamento definitivo da União, nos termos da Lei 9.703/98, ou convertidos em renda por meio de guia DARF com código específico. Prazo: 10 (dez) dias. Com a resposta, oficie-se à CEF para as providências requeridas pelo credor. 4. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema. (assinatura eletrônica) RICARDO UBERTO RODRIGUES Juiz Federal