Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CATIA STELLIO SASHIDA - SP116579-B
EXECUTADO: WALTON FLAVIO OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: KAROL ROGERIO ZMJIEWSKI RIBEIRO - PR73418 SENTENÇA (tipo b) A parte exequente requer a extinção do processo de execução, alegando o pagamento do débito pela parte executada. Feito o relatório, fundamento e decido. Diante da alegada satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas não recolhidas ficam dispensadas por serem de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00, nos termos do artigo 1º, I, da Portaria MF n.º 75/2012, e do artigo 18, § 1º, da Lei n.º 10.522/2002. Determino o levantamento de eventuais constrições e o recolhimento de mandados porventura expedidos. À publicação, intimações e, após o trânsito em julgado, arquivamento dos autos. Bragança Paulista, 10 de março de 2022. FERNANDO HENRIQUE CORRÊA CUSTODIO JUIZ FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0000477-74.2014.4.03.6123