Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CERES PRIETO DE PAULA E SILVA, RENATA SBRAVATTI DIAS, RICARDO SBRAVATTI, ROBERTO CESAR SBRAVATTI, ROSANA SBRAVATTI, ROSEMARY SBRAVATTI COCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003521-95.2013.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos autos da ação ordinária de natureza previdenciária. Em decisão (id 290189716), foram homologados os cálculos da contadoria e parcialmente acolhida a impugnação do INSS para fixar o valor da execução. Foram expedidos os ofícios requisitórios e acostado aos autos os extratos de pagamento. Ciente, o exequente informou a satisfação do julgado. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 19 de março de 2025. JULIANA BLANCO WOJTOWICZ Juíza Federal
24/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/03/2025, 18:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/03/2025, 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/03/2025, 18:14
Conclusão (para julgamento)
24/02/2025, 15:26
Publicação
30/01/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CERES PRIETO DE PAULA E SILVA, RENATA SBRAVATTI DIAS, RICARDO SBRAVATTI, ROBERTO CESAR SBRAVATTI, ROSANA SBRAVATTI, ROSEMARY SBRAVATTI COCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência ao(s) exequente(s) do(s) valor(es) depositado(s)s, id 344224056, oriundo(s) do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 14/04/2020. Santos, 28 de janeiro de 2025.
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 0003521-95.2013.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CERES PRIETO DE PAULA E SILVA, RENATA SBRAVATTI DIAS, RICARDO SBRAVATTI, ROBERTO CESAR SBRAVATTI, ROSANA SBRAVATTI, ROSEMARY SBRAVATTI COCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003521-95.2013.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos autos da ação ordinária de natureza previdenciária. Em decisão (id 290189716), foram homologados os cálculos da contadoria e parcialmente acolhida a impugnação do INSS para fixar o valor da execução. Foram expedidos os ofícios requisitórios e acostado aos autos os extratos de pagamento. Ciente, o exequente informou a satisfação do julgado. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 19 de março de 2025. JULIANA BLANCO WOJTOWICZ Juíza Federal
24/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/03/2025, 18:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/03/2025, 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/03/2025, 18:14
Conclusão (para julgamento)
24/02/2025, 15:26
Publicação
30/01/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CERES PRIETO DE PAULA E SILVA, RENATA SBRAVATTI DIAS, RICARDO SBRAVATTI, ROBERTO CESAR SBRAVATTI, ROSANA SBRAVATTI, ROSEMARY SBRAVATTI COCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência ao(s) exequente(s) do(s) valor(es) depositado(s)s, id 344224056, oriundo(s) do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 14/04/2020. Santos, 28 de janeiro de 2025.
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 0003521-95.2013.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/01/2025, 00:00
Publicação
01/08/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CERES PRIETO DE PAULA E SILVA, RENATA SBRAVATTI DIAS, RICARDO SBRAVATTI, ROBERTO CESAR SBRAVATTI, ROSANA SBRAVATTI, ROSEMARY SBRAVATTI COCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Res. 458/2017 do CJF, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será (ão) transmitido(s) ao tribunal. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 30 de julho de 2024.
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 0003521-95.2013.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
31/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
30/07/2024, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CERES PRIETO DE PAULA E SILVA, RENATA SBRAVATTI DIAS, RICARDO SBRAVATTI, ROBERTO CESAR SBRAVATTI, ROSANA SBRAVATTI, ROSEMARY SBRAVATTI COCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a concordância expressa do INSS (id 328697792) com os valores apurados pelo exequente (id 323074805), expeçam-se os requisitórios (honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença), em nome da sociedade de advogados, dando-se ciência às partes previamente a transmissão. Int. Santos, 20 de junho de 2024. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
Autos nº 0003521-95.2013.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
21/06/2024, 15:34
Mero expediente
20/06/2024, 15:05
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 13:30
Ato ordinatório
06/05/2024, 16:31
Expedida/certificada
30/04/2024, 14:32
Mero expediente
29/04/2024, 17:16
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 16:42
Publicação
04/04/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CERES PRIETO DE PAULA E SILVA, RENATA SBRAVATTI DIAS, RICARDO SBRAVATTI, ROBERTO CESAR SBRAVATTI, ROSANA SBRAVATTI, ROSEMARY SBRAVATTI COCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência ao(s) exequente(s) do(s) valor(es) depositado(s)s, id 319657707 e ss., oriundo(s) do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 14/04/2020. Santos, 2 de abril de 2024.
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 0003521-95.2013.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
03/04/2024, 00:00
Publicação
14/12/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CERES PRIETO DE PAULA E SILVA, RENATA SBRAVATTI DIAS, RICARDO SBRAVATTI, ROBERTO CESAR SBRAVATTI, ROSANA SBRAVATTI, ROSEMARY SBRAVATTI COCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Res. 458/2017 do CJF, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será (ão) transmitido(s) ao tribunal. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 12 de dezembro de 2023.
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 0003521-95.2013.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/12/2023, 00:00
Expedida/certificada
12/12/2023, 21:44
Publicação
12/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CERES PRIETO DE PAULA E SILVA, RENATA SBRAVATTI DIAS, RICARDO SBRAVATTI, ROBERTO CESAR SBRAVATTI, ROSANA SBRAVATTI, ROSEMARY SBRAVATTI COCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO: Em sede de cumprimento de sentença, o INSS impugnou o cálculo do exequente, sob o argumento de excesso de execução (art. 535, IV, CPC). Sustenta o impugnante, em síntese, erro no cômputo da RMA e em relação às diferenças atrasadas questionou os índices de juros e atualização monetária aplicados para liquidação do crédito exequendo (id. 54232852). Sob esse fundamento, postula o INSS seja reduzido o valor da execução para a quantia de R$ 39.884,77, atualizada até 02/2021, contrapondo-se ao importe de R$ 345.417,81, pretendido pelo exequente (id. 45510221). Foram expedidos os ofícios requisitórios dos valores incontroversos. Ante a discordância das partes com o valor devido, os autos foram remetidos à contadoria para a elaboração de cálculos. O setor contábil apresentou informações e cálculos e apurou como devido o valor total de R$ 343.006,32, posicionado para 02/2021 (id. 273154367). Instadas as partes a se manifestarem, os exequentes concordaram com o parecer contábil (id. 275885962). O INSS, por sua vez, discordou dos cálculos da contadoria, reiterando os argumentos apresentados na impugnação, reconhecendo como devida tão somente a quantia de R$ 46.368,51 (id. 278722093). É o relatório. DECIDO. No caso dos autos, o título executivo condenou o INSS a adotar o novo teto constitucional, previsto pelo art. 14 da EC n. 20/98 e pelo art. 5° da EC n. 41/2003, como limite da aposentadoria especial percebido exequente, a contar da vigência dos respectivos dispositivos constitucionais (id. 12778997 - p. 143/147). Em relação aos índices de correção monetária e juros moratórios, foi determinada a fixação no momento da execução do julgado, devendo ser observada a prescrição quinquenal, a partir do ajuizamento da presente ação (id. 1277879 p. 196/202). Portanto, em relação à correção monetária e juros de mora devem ser adotados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente. Nas informações apresentadas, a contadoria apurou que a conta apresentada pelo INSS está incorreta, uma vez que utilizou metodologia incorreta para a evolução da renda mensal do benefício, bem como índices de correção monetária e juros de mora em desacordo com os estabelecidos pelo título executivo, bem como no Manual de Cálculos da Justiça Federal, o que reduziu indevidamente o valor dos atrasados. Por outro lado, a conta dos impugnados também apresentou erro no tocante ao cômputo dos juros de mora e na atualização monetária, o que majorou ligeiramente o valor devido. Assim, é inviável o acolhimento das contas apresentadas pelas partes, uma vez que ambas contêm equívocos, devendo ser acolhido o parecer contábil, posto que elaborado em consonância com o julgado e com equidistância em relação ao interesse das partes.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0003521-95.2013.4.03.6104
Ante o exposto, homologo os cálculos da contadoria (id. 273154367), acolho parcialmente a IMPUGNAÇÃO DO INSS e fixo como devido o valor total de R$ 343.006,32, posicionado para 02/2021. Condeno o impugnante a pagar honorários advocatícios ao impugnado, calculados em 10% sobre o valor da diferença entre o crédito apurado pela contadoria judicial e o valor por ele apresentado à execução, nos termos do disposto no artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC. Considerando a sucumbência mínima dos impugnados, deixo de condená-los em honorários, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo recursal, expeçam-se ofícios requisitórios complementares, com destaque de honorários contratuais no percentual de 30%, no conforme requerido (id. 45510221 e contrato de honorários - id. 18371389), em favor dos respectivos beneficiários. Intimem-se. Santos, 6 de junho de 2023 DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
07/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2023, 22:46
Acolhimento em Parte
06/06/2023, 18:09
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 12:52
Publicação
25/01/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CERES PRIETO DE PAULA E SILVA, RENATA SBRAVATTI DIAS, RICARDO SBRAVATTI, ROBERTO CESAR SBRAVATTI, ROSANA SBRAVATTI, ROSEMARY SBRAVATTI COCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas sobre a informação e o cálculo elaborado pela contadoria judicial (id. 273154366). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 23 de janeiro de 2023.
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 0003521-95.2013.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/01/2023, 00:00
Expedida/certificada
23/01/2023, 18:05
Mero expediente
22/11/2022, 19:38
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CERES PRIETO DE PAULA E SILVA, RENATA SBRAVATTI DIAS, RICARDO SBRAVATTI, ROBERTO CESAR SBRAVATTI, ROSANA SBRAVATTI, ROSEMARY SBRAVATTI COCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Não assiste razão ao INSS. Havendo pluralidade de exequentes, a requisição se dará de forma individualizada para cada credor e a modalidade de requisitório, observará o valor total do crédito de cada beneficiário, no momento da expedição. Neste sentido é teor do § 4º do art. 3º da Resolução CJF nº 458/17: "Art. 3º Para os fins dos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal, considera-se Requisição de Pequeno Valor - RPV aquela relativa a crédito cujo valor atualizado, por beneficiário, seja igual ou inferior a: (Alterado pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020) I - sessenta salários mínimos, se a devedora for a Fazenda federal (art. 17, § 1º, da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001) (destaquei)";... § 4º Os valores definidos nos termos dos incisos I, II e II deste artigo serão observados no momento da expedição da requisição judicial. Assim, venham os autos para transmissão. Int. Santos, 25 de março de 2022. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
Autos nº 0003521-95.2013.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
27/03/2022, 14:48
Mero expediente
25/03/2022, 15:15
Conclusão (para despacho)
20/03/2022, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CERES PRIETO DE PAULA E SILVA, RENATA SBRAVATTI DIAS, RICARDO SBRAVATTI, ROBERTO CESAR SBRAVATTI, ROSANA SBRAVATTI, ROSEMARY SBRAVATTI COCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id. 141796477: Manifeste-se a exequente. Int. Santos, 28 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003521-95.2013.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
09/02/2022, 00:00
Mero expediente
31/01/2022, 16:44
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 13:48
Publicação
07/10/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CERES PRIETO DE PAULA E SILVA, RENATA SBRAVATTI DIAS, RICARDO SBRAVATTI, ROBERTO CESAR SBRAVATTI, ROSANA SBRAVATTI, ROSEMARY SBRAVATTI COCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Res. 458/2017 do CJF, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será (ão) transmitido(s) ao tribunal. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 5 de outubro de 2021.
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 0003521-95.2013.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
05/10/2021, 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CERES PRIETO DE PAULA E SILVA, RENATA SBRAVATTI DIAS, RICARDO SBRAVATTI, ROBERTO CESAR SBRAVATTI, ROSANA SBRAVATTI, ROSEMARY SBRAVATTI COCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Retifique-se a autuação para inclusão de Bork Advogados Associados (CNPJ nº 05.887.719/0001-00) no sistema processual. Após, expeçam-se os requisitórios, com destaque dos honorários contratuais (id 12778797 - p. 17/18), dando-se ciência as partes previamente à transmissão. Intimem-se. Santos, 17 de agosto de 2021. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
Autos nº 0003521-95.2013.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
18/08/2021, 09:15
Mero expediente
17/08/2021, 21:48
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 21:24
Mero expediente
01/07/2021, 18:56
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 18:48
Publicação
09/06/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CERES PRIETO DE PAULA E SILVA, RENATA SBRAVATTI DIAS, RICARDO SBRAVATTI, ROBERTO CESAR SBRAVATTI, ROSANA SBRAVATTI, ROSEMARY SBRAVATTI COCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 7 de junho de 2021.
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 0003521-95.2013.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CERES PRIETO DE PAULA E SILVA, RENATA SBRAVATTI DIAS, RICARDO SBRAVATTI, ROBERTO CESAR SBRAVATTI, ROSANA SBRAVATTI, ROSEMARY SBRAVATTI COCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Nos termos do artigo 139, inciso VI, do CPC e em atenção aos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público pela Administração, concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias para manifestação do INSS. Int. Santos, 28 de abril de 2021. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003521-95.2013.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
03/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
30/04/2021, 02:04
Mero expediente
28/04/2021, 19:25
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 16:17
Expedida/certificada
19/02/2021, 16:25
Mero expediente
18/02/2021, 22:41
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2020, 07:00
Mero expediente
16/12/2020, 17:09
Conclusão (para despacho)
16/12/2020, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2020, 07:00
Expedida/certificada
03/09/2020, 07:13
Mero expediente
02/09/2020, 15:40
Conclusão (para despacho)
02/09/2020, 14:14
Publicação
25/08/2020, 07:00
Expedida/certificada
20/08/2020, 14:04
Recebimento
18/08/2020, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2020, 07:00
Remessa (em diligência)
07/07/2020, 18:07
Expedida/certificada
07/07/2020, 17:59
Mero expediente
07/07/2020, 15:32
Conclusão (para despacho)
27/04/2020, 10:43
Expedida/certificada
13/04/2020, 16:53
Mero expediente
13/04/2020, 07:54
Conclusão (para despacho)
04/04/2020, 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2019, 07:00
Expedida/certificada
09/12/2019, 14:02
Mero expediente
04/12/2019, 11:21
Conclusão (para despacho)
02/12/2019, 11:16
Remessa (outros motivos)
18/11/2019, 12:09
Reativação
18/11/2019, 12:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2019, 12:05
Expedida/certificada
28/10/2019, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2019, 07:00
Mero expediente
11/09/2019, 17:21
Conclusão (para despacho)
09/09/2019, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2019, 07:00
Expedida/certificada
16/07/2019, 11:14
Mero expediente
15/07/2019, 20:35
Conclusão (para despacho)
13/07/2019, 16:02
Mero expediente
17/05/2019, 18:35
Conclusão (para despacho)
15/05/2019, 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2019, 07:00
Mero expediente
21/03/2019, 13:46
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/03/2019, 12:46
Conclusão (para despacho)
06/02/2019, 23:04
Publicação
21/01/2019, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2019, 07:00
Expedida/certificada
10/01/2019, 14:20
Remessa (outros motivos)
31/10/2018, 16:53
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
31/10/2018, 15:44
Recebimento
29/10/2018, 17:37
Entrega em carga/vista
15/08/2018, 12:16
Mero expediente
17/04/2018, 10:27
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 16:01
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 13:49
Mero expediente
06/02/2018, 12:18
Conclusão (para despacho)
23/01/2018, 13:48
Petição (Petição (outras))
22/01/2018, 18:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/01/2018, 09:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/01/2018, 09:52
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente