Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
REU: ZELIA APARECIDA DOMINGUES Advogado do(a)
REU: WELLINGTON DOS SANTOS MACHADO - SP386942 S E N T E N Ç A
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007526-13.2020.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba Recebo a conclusão nesta data.
Cuida-se de ação de cobrança, ajuizada em 10/12/2020, para cobrança de crédito proveniente de inadimplemento de contrato de mútuo. Com a inicial vieram os documentos registrados entre o ID 43214688 a 43214696. Sob o ID 170672689, a autora noticia a autora exara seu desinteresse no prosseguimento da ação. Vindica expressamente a extinção do feito nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Contestação sob o ID 170719405, instruída com os documentos de ID 170719776 a 170721206. Determinada a cientificação acerca da contestação (ID 170888698). Sobreveio réplica sob o ID 249905096. Vieram-me os autos conclusos. É o que basta relatar. Decido. A autora exara expressamente sua ausência de interesse no prosseguimento da ação. Pugna, inclusive, pela liberação de eventuais constrições realizadas nos autos. (ID 170672689). Insta observar que em que pese a ré já tivesse sido citada, tal como certificado sob o ID 150300978, no momento de manifestação da autora acerca de seu desinteresse em prosseguimento da demanda, o feito não estava contestado. Os atos subsequentes sequer deveriam ter ocorrido. Assim, a extinção do feito é medida que se impõe. Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a reconhecida carência superveniente de interesse processual da autora, com fulcro no art. 485, inciso VI, do novo Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários, eis que a relação processual no momento em que a autora exara seu desinteresse no prosseguimento da demanda não tinha se completado já que o feito não estava contestado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MARGARETE MORALES SIMÃO MARTINEZ SACRISTAN Juíza Federal