Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553
REU: RONAN GONCALVES DA SILVA S E N T E N Ç A
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005193-88.2020.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba Recebo a conclusão nesta data.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/09/2020, em que a autora objetiva o pagamento de contratos de mútuo. Ao ID 315180656 a autora informa a realização de acordo extrajudicial, requerendo a extinção do presente feito frente à perda de objeto. Vieram-me os autos conclusos. É o que basta relatar. Decido. Verifica-se que houve a composição das partes pela via administrativa, razão pela qual configura-se a perda superveniente do interesse de agir. Do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.