Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS CONDENADO: IZAIAS RODRIGUES ALVES Advogados do(a) CONDENADO: CLERISTON DALQUE DE FREITAS - PR46624, DELFER DALQUE DE FREITAS - PR15217, FERNANDA DA SILVA PEGORINI - PR46638 D E S P A C H O Considerando a extinção da punibilidade em razão da morte do executado, conforme sentença proferida nos autos de Execução Penal nº 6000001-58.2021.8.12.0058 (ID. 344768363), dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Sem prejuízo, altere-se a situação processual do réu para “Condenado – Punibilidade Extinta”. No mais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0001215-59.2013.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí intime-se o advogado constituído nos autos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a juntada de instrumento de procuração outorgada pelos herdeiros do de cujus para a transferência do valor da fiança para conta de sua titularidade. Decorrido o prazo, sem manifestação, determino a conversão em renda da União do valor depositado em conta vinculada a estes autos, sem prejuízo de seus sucessores em promoverem ação própria, no prazo de 5 (cinco) anos, para ressarcimento, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Intimem-se.