Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FUNDACAO SHUNJI NISHIMURA DE TECNOLOGIA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA - SP133149, ROMULO PERES RUANO - SP308787, TATIANE THOME DE ARRUDA - SP223575 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002082-57.2015.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília
Vistos. Em face da satisfação da obrigação, julgo extinta, por sentença, a presente fase de cumprimento do julgado, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925, cumulados com o artigo 513, todos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e observadas as formalidades legais. Publicada neste ato. Intimem-se e cumpra-se. MARÍLIA, 6 de fevereiro de 2023.