Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A., LUIS OLAVO SABINO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALTER STAVARENGO - MT11665 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843
EXECUTADO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004908-26.2014.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual foi julgado improcedente o pedido, para condenar o autor, ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A, a pagar verba honorária advocatícia em favor do patrono do requerido LUIS OLAVO SABINO DOS SANTOS. Na sentença, também foi condenado o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT a pagar indenização ao autor, em ressarcimento dos danos provocados pelo acidente rodoviário, no veículo objeto de contrato de seguro. DECIDO. 1. A Sociedade de Advogados beneficiária da transferência eletrônica, relativa ao depósito efetuado no Id 293428547, comprovou ser optante do Simples Nacional, razão pela qual fica dispensada da retenção do IR, por se tratar de regime diferenciado de tributação. Comunique-se a instituição financeira, em resposta ao e-mail anexado no id 348298308, encaminhando o Termo de Optante do Simples Nacional, anexado no Id 359857256. 2. Manifeste-se o ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A., acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada pelo DNIT no Id 327332347. Prazo: 15 dias. Permanecendo a discordância entre os cálculos apresentados pelo exequente ITAÚ SEGUROS (Ids 298439483, 298439484 e 298439486) e pelo executado DNIT (Id 327332347, 327333005, 327333006 e 327333007), remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que verifique a exatidão dos cálculos, de acordo com os exatos termos do julgado (Ids 27705475-págs. 25-32, 268834486 e 268834928) e, no que não for contrário, conforme o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, devendo ser apresentado laudo detalhado. Intimem-se as partes. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal (assinatura eletrônica)