Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ESTEBAN HERRERA RIVERO Advogado do(a)
AUTOR: THIAGO TEREZA - SP273725
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270, FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384, LEILA LIZ MENANI - SP171477, MARIA SATIKO FUGI - SP108551 S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006531-17.2008.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima. O crédito foi integralmente satisfeito. Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado e, se em termos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Registrado eletronicamente. Araçatuba, data no sistema.