Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITAU UNIBANCO S.A., ELVIO HISPAGNOL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELVIO HISPAGNOL - SP34804 Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE - SP243106-B, JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739 ESPÓLIO: JOAO CARLOS BERNARDO PAVAO SUCESSOR: IVANISE RAGGHIANTE PAVAO, VIVIANE RAGGHIANTE BERNARDO PAVAO E CASTRO, BRUNO RAGGHIANTE BERNARDO PAVAO, ERIKA RAGGHIANTE BERNARDO PAVAO Advogado do(a) ESPÓLIO: LOURIVAL ARTUR MORI - SP106527 Advogado do(a) SUCESSOR: LOURIVAL ARTUR MORI - SP106527 S E N T E N Ç A Tendo em vista que a CEF satisfez a obrigação de fazer (Num. 272017145 - Pág. 1) e a obrigação de pagar honorários advocatícios ao advogado dos autores (Num. 251491352 - Pág. 1/3) e os autores satisfizeram a obrigação de pagar honorários advocatícios ao patrono do Itaú Unibanco S/A (Num. 263719641 - Pág. 1/2), declaro extinta as execuções promovidas pelos autores e pelo patrono do Itaú Unibanco, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas processuais. Homologo eventual renúncia ao direito processual de recorrer, restando prejudicado o prazo respectivo. Se for o caso, participe-se por meio eletrônico a prolação desta sentença ao(à) em. Relator(a) de recurso vinculado a este feito, em cumprimento ao disposto no artigo 239 do Provimento COGE 01/2020. Transitada em julgado, nada mais requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000649-36.2020.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú