Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
EXECUTADO: M.J.G. BENEDITO - BEBIDAS - ME, MARIELLE JESSICA GAZOLA BENEDITO Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA - SP239261 Sentença Tipo B S E N T E N Ç A Tendo em vista a extinção da dívida, conforme noticiado pela CEF-exequente no ID 316633308, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário. Honorários e custas processuais já contemplados na avença. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada eletronicamente. Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001981-08.2019.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto