Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: PAULO MURICY MACHADO PINTO Advogado do(a)
AUTOR: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305
REU: ALPALE SAUDE OCUPACIONAL LTDA. Advogado do(a)
REU: ANTONIO CARLOS GIMENEZ GARCIA - SP250727 S E N T E N Ç A
Intimação - MONITÓRIA (40) Nº 5000604-32.2020.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú
Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal – CEF em desfavor de Alpale Saúde Ocupacional Ltda., objetivando a cobrança de R$ 35.989,79 (na data do ajuizamento da ação), relativos aos Contratos n.s 0000000215367111 e 0000000215367112. A requerente informou que “a parte requerida quitou os valores que ensejaram a propositura da ação” (id. 187201933). Considerando que a ação monitória ainda se encontra na fase de conhecimento, e que o pagamento da dívida implica perda superveniente do interesse de agir, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas pela autora. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.