Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RIMAC IMPORTACAO, EXPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GIOVANNA MORGADO SLAVIERO - SP390218 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ENOS DA SILVA ALVES - SP129279 SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5032438-70.2021.4.03.6100
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documentos ids nºs. 484724412/484724414, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O pagamento referente honorários advocatícios foi efetuado através de DARF, código de receita nº 2864. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, na data da assinatura. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto