Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALMEIDA DO CARMO
REQUERENTE: DANIEL DE OLIVEIRA VIRGINIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL DE OLIVEIRA VIRGINIO - SP274018
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001108-73.2018.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, instaurada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado notícia do pagamento dos valores devidos. É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. De início, indefiro a insurgência manifestada pelo patrono da exequente (ID 300096871), uma vez que não se antevê qualquer equívoco no pagamento do crédito principal, composto do montante atribuído ao exequente e acrescido do destaque do pagamento dos honorários contratuais ao advogado. O pagamento integral do débito impõe a extinção do feito, ante a satisfação da pretensão da lide. Diante de todo o exposto, EXTINGO O FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. P. R. I. JUNDIAí, 27 de novembro de 2023.