Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MIGUEL RODRIGUES TIERNO, RITA CASSIA DE BRITO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIA APARECIDA DA SILVA ANNUNCIATO - SP55138, MARCOS TADEU ANNUNCIATO - SP195401 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALINE MAZZOLIN FERREIRA - SP180110
EXECUTADO: SAFRA S A CREDITO IMOBILIARIO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ILSANDRA DOS SANTOS LIMA - SP117065 Advogados do(a)
EXECUTADO: ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL - SP256615, JOAO JOSE PEDRO FRAGETI - SP21103, PATRICIA GAMES ROBLES SANTANA - SP136540 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009440-63.2002.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada em verba honorária devida à MIGUEL RODRIGUES TIERNO e RITA CASSIA DE BRITO e entrega do termo de quitação da dívida hipotecária. Da documentação juntada aos autos, fls. 207/209 do PDF e fls. 217/220 do PDF, todas do documento id. 13342540, conclui-se que o Banco Safra e a CEF, respectivamente, cumpriram sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Conforme certidão de fl. 204 do PDF, documento id. 13342540, os documentos para liberação da hipoteca que grava o imóvel da demanda foram entregues à patrona dos autores. A decisão de fl. 242 do PDF, documento id. 13342540, homologou os cálculos da contadoria Judicial (fls. 227/229 do PDF, documento id. 13342540). O valor referente as custas e aos honorários homologados foram levantados pela autora (ID. 28698717), e o remanescente fora levantado pelo Banco Safra (ID. 247418866) e apropriado pela CEF (ID. 265669900/ ID. 265671003). Instados a se manifestarem, as partes nada mais requiseram. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 16 de fevereiro de 2023. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal