Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
EXECUTADO: SOLIDEZ CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALS MOBS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CELSO CANDIDO FILHO - SP197336, MARCIA MACEDO MEIRELES - SP267218 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0018322-14.2002.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. A parte executada foi intimada para cumprir espontaneamente a obrigação a que fora condenada, porém manteve-se silente. Em vista disso, procedeu-se ao bloqueio e transferência de ativos financeiros via SISBAJUD (id. 57612285). No id. 247115443, o exequente informou que o seu sistema de gerenciamento de crédito registrou a quitação em razão do pagamento integral da dívida, requerendo o encerramento do processo. Dessa forma, o valor bloqueado e transferido via SISBAJUD foi estornado para a conta da executada (id. 304131981/ id. 304131985). Nada mais foi requerido pelas partes. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 18 de dezembro de 2023. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal