Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: VANTUIR ANTONIO GRASSELI S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001683-18.2016.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRAISL SEÇÃO MATO GROSSO DO SUL em face de VANTUIR ANTONIO GRASSELI. A exequente veio aos autos e requereu desistência do feito (ID 140249050 p. 10). Vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. De acordo com o art. 775 do Código de Processo Civil, o exequente pode livremente dispor de toda a execução ou de alguma medida executória. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege, Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí/MS, na data da assinatura eletrônica.