Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EVA MARIA DE JESUS CAMARGO PINTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA - SP134910
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Observo que a patrona da Autora cumpriu parcialmente a determinação proferida à fl. 245 do processo físico. Assim, atento aos documentos apresentados com a petição Id 169809753 e o previsto no § 1° do art. 46 da Resolução 458/2017 do CJF, determino a expedição de RPV de reinclusão do montante estornado de R$ 391,68 (fl. 244), a favor de EVA MARIA DE JESUS CAMARGO PINTO. Expedida a requisição, dê-se vista às partes, nos termos do art. 11 da Resolução CJF nº 458/2017. Decorrido o prazo, sem manifestação contrária, venham os autos para transmissão do(s) ofício(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com o pagamento, abra-se vista à patrona para as providências cabíveis quanto ao saque, com posterior prestação de contas nos autos, demonstrando a efetiva entrega da prestação jurisdicional. Com o atendimento, arquivem-se os autos dando-se baixa na Distribuição. Bauru, data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006269-35.2006.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru