Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: MARLY DE LOURDES SAMPAIO D E C I S Ã O
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000390-49.2021.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela OAB para a cobrança de suas anuidades, distribuída quando a competência para o processamento e julgamento da referida ação era afeta a este Juízo Federal, porém sobreveio recente alteração da competência deste Juízo Federal, pois, consoante artigo 2.º do Provimento CJF3R nº 102, de 02/8/2024, retificado pelo Provimento CJF3R nº 104, de 16/08/2024, o MM. Juízo da 6ª Vara Federal da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande teve a jurisdição ampliada para abranger a matéria de execução fiscal, inclusive para abarcar os municípios que estão sob a jurisdição da 6.ª Subseção Judiciária – Naviraí/MS. Nesse contexto, registro que a E. Segunda Seção da Corte Regional Federal da Terceira Região, com lastro em jurisprudência específica do C. STF, assentada no Tema 732, pacificou entendimento no sentido de que as anuidades devidas à OAB, por seu conteúdo tributário, devem ser cobradas em Vara Especializada onde houver (TRF 3ª Região, 2ª Seção, CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 5006351-39.2024.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 16/08/2024; TRF 3ª Região, 2ª Seção, CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 5012662-46.2024.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO, julgado em 08/08/2024; TRF 3ª Região, 2ª Seção, CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 5011013-80.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 02/08/2023; TRF 3ª Região, 2ª Seção, CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 5009961-49.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 10/07/2023; TRF 3ª Região, 2ª Seção, CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 5005337-54.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 07/06/2023; TRF 3ª Região, 2ª Seção, CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 5005344-46.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 03/05/2023, Intimação via sistema DATA: 04/05/2023). Em consequência da citada inovação normativa e considerando a jurisprudência supra consignada, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos ao MM. Juízo da 6ª Vara Federal da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande/MS. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente