Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO GOMES FILHO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: WILSON MIGUEL - SP99858 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando a informação apontada na certidão id.592486132, reitere-se a notificação à Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB-DJ/INSS), para implantar corretamente a renda do benefício do segurado, com a RMI apurada pela contadoria judicial contida no doc. 334095807, nos termos da decisão id.577054368 Int. SãO PAULO, 6 de julho de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002926-63.2007.4.03.6183