Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: SANAMED SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS FERRERO - SP262059 DESPACHO Considerando que este Juízo aderiu à Central de Hastas Públicas Unificadas da Subseção Judiciária de São Paulo – CEHAS e que sua Comissão Permanente consolidou o entendimento de que só poderão ser levados a leilão bens cuja penhora tenha Laudo de Avaliação/Reavaliação lavrado a partir do exercício anterior ao de inclusão do processo em hasta pública, mister é que se proceda à constatação e reavaliação do(s) bem(ns) constrito(s) nestes autos, às fls. 52/56 dos autos físicos (ID 35422450). Assim, expeça-se mandado de constatação, reavaliação e intimação de futura designação de data para leilão, a ser cumprido no endereço declinado à fl. 55 dos autos físicos (ID 35422450). Concluída a ordem supra, tornem os autos conclusos para oportuna designação de hastas. Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. CLAUDIA HILST MENEZES Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009317-44.2016.4.03.6110