Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: MARILDA RITA PECANHA LEOPOLDINO Advogados do(a)
REU: MONICA DE AVELLAR SERTORIO GONCALVES - SP56648, ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI - SP70656 S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5000045-45.2020.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
Trata-se de ação monitória, em que a Caixa Econômica Federal, autora, informando a composição administrativa do débito, requereu a extinção. Decido. Tratando-se de ação monitória, que serve à formação do título executivo, e tendo havido o pagamento da dívida, cumpre extinguir a ação pela desistência ou pela perda do objeto, ambos fundamentos sem resolução do mérito. Assim, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e VIII do Código de Processo Civil. Se o caso, cobre-se a devolução da carta precatória, servindo a presente sentença como ofício. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 25 de março de 2022.