Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MARCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDREA PACIFICO SILVA - SP106625
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Tendo em vista o adimplemento da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, combinados com o art. 52, caput, da Lei n.º 9.099/95. Intimem-se o Ministério Público Federal, se for o caso. Decorrido o prazo recursal, nada sendo requerido, dê-se baixa no sistema. SãO VICENTE, 25 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5002474-40.2020.4.03.6141 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente