Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAQUEL MARCAL DA SILVA PAVANELI, MANOEL EVARISTO PEREIRA, ROMILDO DADAMOS, MARIA IGNEZ DE ALENCAR RIBEIRO, NEUSA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FAUKECEFRES SAVI - SP10671 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANIEL RODRIGO GOULART - SP202065 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS POLINI - SP91096
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PAULO VICENTE PAVANELI, JOSE RIBEIRO, HILDEBRANDO VIECAS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PAULO VICENTE PAVANELI: FAUKECEFRES SAVI - SP10671 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO JOSE RIBEIRO: FAUKECEFRES SAVI - SP10671 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO HILDEBRANDO VIECAS: FAUKECEFRES SAVI - SP10671 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 1304933-81.1998.4.03.6108
Vistos. ID 430982055: não tendo havido discordância das partes, o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública nº 1303113-61.1997.403.6108 terá prosseguimento nestes autos, nos termos do decidido definitivamente nestes embargos. A sentença proferida por este Juízo, anexada no ID 42592399, que restou mantida, julgou parcialmente os embargos para determinar o prosseguimento da execução pelo valor constante dos cálculos de fls. 220/240, fixando o valor total da execução em R$ 93.565,58 (noventa e três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), atualizado até junho de 1998. Os cálculos homologados, efetuados pela Contadoria do Juízo estão anexados nos IDs 430982059 e 430982061. Em relação à RAQUEL MARCAL DA SILVA PAVANELLI (sucessora habilitada do exequente originário Paulo Vicente Pavanelli): Ante a apresentação do contrato de honorários advocatícios, anexado no ID 430982057, pags. 04/05, defiro o destaque de honorários contratuais, no percentual de 30%, em favor de Peralta & Goulart Sociedade de Advogados – CNPJ: 10.631.818/0001-66, conforme requerido no ID 430982055. Expeça-se ofício precatório, no valor total de R$ 29.156,90 (vinte e nove mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa centavos), sendo, R$ 20.128,90 – principal + R$ 9.028,00 – juros, atualizado até 30/06/1998, do qual deve ser destacado o valor dos honorários contratuais (30%), no valor de R$ 8.747,07 (oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e sete centavos), em favor de Peralta & Goulart Sociedade de Advogados, CNPJ: 10.631.818/0001-66, restando em favor da parte exequente o valor de R$ 20.409,83 (vinte mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e três centavos), cálculo atualizado até 30/06/1998, conforme ID 430982059, pag. 05. Em relação aos honorários sucumbenciais, no importe total (referente a todos os coautores) de R$ 12.201,31 (doze mil, duzentos e um reais e trinta e um centavos), cálculo atualizado até 30/06/1998, conforme ID 430982059, defiro o rateio requerido no ID 430982055, expedindo-se: a) Requisição de Pequeno Valor, em favor de Peralta & Goulart Sociedade de Advogados, CNPJ 10.1631.818/0001-66, no valor de R$ 4.701,31 (quatro mil, setecentos e um reais e trinta e um centavos), cálculo atualizado até 30/06/1998, referente aos honorários sucumbenciais relativos a todos os coautores e rateados pelos Advogados Constituídos; b) Requisição de Pequeno Valor, em favor de Polini – Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ 26.118.755/0001-89, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), cálculo atualizado até 30/06/1998, referente aos honorários sucumbenciais relativos a todos os coautores coautores e rateados pelos Advogados Constituídos. Antes, porém, da transmissão do ofício, intimem-se as partes, nos termos do art. 11, da Resolução CJF 458/2017, acerca do inteiro teor dos ofícios requisitórios. Com a diligência, aguarde-se notícia do pagamento em Secretaria, devendo a parte interessada acompanhar o pagamento diretamente no site do TRF (http://web.trf3.jus.br/consultas/internet/consultareqpag). Oportunamente, sobrestejam-se os autos até notícia de pagamento do precatório expedido. Bauru/SP, na data da assinatura. MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI Juiz Federal