Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GERALDO RODRIGUES COSTA Advogado do(a)
AUTOR: KELI CRISTINA MONTEBELO NUNES SCHMIDT - SP186072
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Com razão o INSS. A obrigação de fazer foi devidamente cumprida com o reconhecimento do tempo especial e sua conversão conforme determinado no título executivo, com a emissão da ATC de ID 254385528. Conforme esclarecido pela Autarquia Previdenciária deverá a D. Causídica, se o caso, requerer administrativamente nova contagem de tempo e havendo incorreções, se valer de ação própria. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002303-53.2018.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba